Muquém: Prefeito Ailson Sélis Decreta Situação de Emergência Financeira e Administrativa por 90 dias
O Prefeito do Município de Muquém do São Francisco, oeste da Bahia, Ailson Sélis(AVANTE) publicou hoje, dia 13 de janeiro de 2025, o Decreto número 06;2025, em que expõe SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA no âmbito do município sanfranciscano.
O Prefeito Ailson Sélis levou em consideração, vários fatores e tem duração de 90 dias a partir de hoje. Veja abaixo um pouco do texto do Decreto:
CONSIDERANDO a mudança de gestão municipal e a constatação de severas deficiências estruturais e operacionais que comprometem o funcionamento adequado da administração pública e a prestação de serviços essenciais à população;
CONSIDERANDO a necessidade de regularização da coleta de lixo;
CONSIDERANDO o sucateamento da frota de veículos, máquinas pesadas e ambulâncias, tornando inviável a execução de serviços essenciais;
CONSIDERANDO a constatação da falta de manutenção periódica das Unidades de Saúde, o que resultou em equipamentos médicos e instalações danificados, em péssimas condições de uso, instalações inapropriadas e insalubres (macas quebradas, camas com ferrugem, carrinho de emergência danificado, paredes com mofo, teto caído de algumas unidades, cadeiras odontológicas sem condições para atendimento, falta de aparelhos de uso diário dos postos de saude, entre outros materiais permanentes), como também a ausência de utensílios básicos para copa/cozinha e lavanderia das Unidades de Saúde do Município;
CONSIDERANDO a situação de pendências de informações e/ou comprovação de regularidade perante o CAUC/SIAFI e a relevante dívida do município com a Previdência que podem ocasionar bloqueios de recursos e execuções de valores altos somados aos parcelamentos que o município tem como obrigação mensal;
CONSIDERANDO que os equipamentos de informática e aparelhos eletrônicos do prédio da prefeitura estão, em sua maioria, danificados, estragados e alguns não foram localizados em seus setores;
CONSIDERANDO as condições inadequadas das unidades escolares municipais, que carecem de manutenção, materiais de limpeza e expediente;
CONSIDERANDO a paralisação quase total, ocasionada pela depredação de diversos sistemas simplificados de abastecimento de agua nas comunidades rurais;
CONSIDERANDO a inexistência de materiais de expediente;
CONSIDERANDO a necessidade na aquisição de combustíveis (etanol, gasolina, diesel S-10/S-500, e óleos lubrificantes diversos), para fins de atender o abastecimento dos veículos lotados nesta Prefeitura Municipal e suas respectivas Secretarias;
CONSIDERANDO a ineficácia da transmissão de governo, onde foi realizada apenas 02 reuniões com a comissão representante do gestor eleito, não repassando relação de todos os equipamentos/objetos pertencentes ao município, nem possibilitando a conferencia destes por secretaria, como foi solicitado;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos, resguardando a segurança e o bem-estar da população;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios para a adoção de providências emergenciais e para a reorganização financeira e administrativa;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretada situação de emergência no âmbito da Administração Pública do Município de Muquém do São Francisco/BA, pelo período de 90 (noventa) dias, prorrogáveis de acordo com os limites da Lei.
Art. 2º Durante a vigência deste decreto, ficam autorizadas as contratações emergenciais indispensáveis para assegurar:
I - a coleta e destinação de resíduos sólidos urbanos;
II - o funcionamento das Unidades Básicas de Saúde da Família;
III - a recuperação parcial ou total da frota municipal para transporte escolar, ambulâncias e serviços públicos;
IV - a manutenção e reformas das estruturas físicas e operacionais das unidades escolares municipais;
V - a contratação emergencial de profissionais para atender às áreas da saúde, educação e assistência social, visando garantir o atendimento à população;
VI - a aquisição de medicamentos e insumos hospitalares necessários para reestabelecer o funcionamento das unidades de saúde;
VII - a recuperação de vias públicas em situação crítica, garantindo o acesso a serviços essenciais;
VIII - a continuidade de outros serviços públicos essenciais.
IX- a recuperação, manutenção, operacionalização e ampliação dos sistemas simplificados de abastecimento de água.
Art. 3º As contratações emergenciais realizadas deverão observar os seguintes requisitos:
I - apresentação de justificativa expressa para a contratação, vinculada à situação emergencial;
II - realização de pesquisa de preços com, no mínimo, três fornecedores, salvo justificativa de inviabilidade;
III - ampla publicidade no Diário Oficial, conforme a legislação vigente.
Parágrafo único: No caso de contratação direta decorrente da decretação de situação de emergência, sem prejuízo das demais exigências legais, deverão ser observados, no que couber, os procedimentos previstos em conformidade com o artigo 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021.
Art. 4º Que as Secretarias Municipais, o Controle Interno e a Procuradoria Jurídica, por intermédio de seus gestores e representantes, implementem as medidas administrativas e judiciais indispensáveis para assegurar a continuidade administrativa e financeira, destacando, ainda, os elementos relevantes relacionados ao processo de transição de mandato e gestão.
Art. 5º As despesas realizadas em decorrência deste decreto deverão observar rigorosamente os limites orçamentários e as normas de controle financeiro previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, prevista na Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Estas medidas são necessárias para organizar a nova gestão e deixar o Prefeito Ailson Sélis e sua equipe trabalharem em prol do povo de Muquém do São Francisco, de uma forma correta e com resultados imediatos.
Fonte: Jornal Correio do Oeste