Muquém: Presidente Nomeia um jovem índio para o cargo de Controlador Geral do Poder Legislativo Municipal

Muquém: Presidente Nomeia um jovem índio para o cargo de Controlador Geral do Poder Legislativo Municipal

O  Presidente da Câmara de Vereadores de Muquém do São Francisco, Robson Rodrigues Vasconcelos, anunciou a nomeação de Cristiano dos Santos Silva, um jovem indígena de 30 anos e filho da renomada Cacique Dona María Kiriri e de Ivonildo Farias, como o novo Controlador Geral da Câmara Municipal de Muquém do São Francisco.   A Portaria nº 001, datada de 02 de janeiro de 2025, oficializa a decisão que promete trazer uma nova perspectiva à gestão municipal.

 

 

Cristiano, conhecido por seu histórico de respeito e fidelidade àqueles que sempre foram seus aliados, chega à Câmara Municipal com a responsabilidade de desempenhar um papel fundamental ao lado do Presidente Robson.

 

Sua nomeação é vista como um passo importante para fortalecer a representatividade e a inclusão indígena nas esferas dos poderes  local e um exemplo para toda região!

 

 

Com essa escolha, o Presidente "Robson do Céu "garante um Controlador  fiel e competente, que possui um profundo comprometimento com a comunidade e um entendimento das necessidades locais! A presença de Cristiano na Casa de Leis é uma oportunidade para promover um diálogo mais aberto e inclusivo entre a administração pública e os povos indígenas da região.

 

 

A nomeação de Cristiano dos Santos Silva  também significa  um passo significativo que certamente será acompanhado de perto pela comunidade e pelos interessados em uma gestão mais representativa e justo!.

 

O Controlador Geral da Câmara Municipal tem como função garantir que a Câmara alcance os seus objetivos de forma efetiva. 

 
Algumas das suas atribuições são:
  • Fiscalizar os sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal, de tecnologia da informação, operacional e patrimonial da Câmara; 
     
  • Assessorar o Presidente e todos os órgãos da administração municipal sobre a operacionalização dos gastos públicos; 
     
  • Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos da Câmara; 
     
  • Fiscalizar recursos da Câmara Municipal; 
     
  • Propor as medidas cabíveis às autoridades responsáveis, tanto em sede administrativa quanto em sede judicial. 
     

O Controle Interno municipal pode: 

 
  • Otimizar as rotinas internas;
  • Identificar pontos cruciais e de prioridades;
  • Diminuir o risco de restrições por parte do Tribunal de Contas;
  • Reduzir a improvisação e refletir na qualidade e excelência da gestão.

 

 

Da Redação do Correio do Oeste  com Informações importantes do  Portal Werveson Pereira