Muquém: Presidente Nomeia um jovem índio para o cargo de Controlador Geral do Poder Legislativo Municipal
O Presidente da Câmara de Vereadores de Muquém do São Francisco, Robson Rodrigues Vasconcelos, anunciou a nomeação de Cristiano dos Santos Silva, um jovem indígena de 30 anos e filho da renomada Cacique Dona María Kiriri e de Ivonildo Farias, como o novo Controlador Geral da Câmara Municipal de Muquém do São Francisco. A Portaria nº 001, datada de 02 de janeiro de 2025, oficializa a decisão que promete trazer uma nova perspectiva à gestão municipal.
Cristiano, conhecido por seu histórico de respeito e fidelidade àqueles que sempre foram seus aliados, chega à Câmara Municipal com a responsabilidade de desempenhar um papel fundamental ao lado do Presidente Robson.
Sua nomeação é vista como um passo importante para fortalecer a representatividade e a inclusão indígena nas esferas dos poderes local e um exemplo para toda região!
Com essa escolha, o Presidente "Robson do Céu "garante um Controlador fiel e competente, que possui um profundo comprometimento com a comunidade e um entendimento das necessidades locais! A presença de Cristiano na Casa de Leis é uma oportunidade para promover um diálogo mais aberto e inclusivo entre a administração pública e os povos indígenas da região.
A nomeação de Cristiano dos Santos Silva também significa um passo significativo que certamente será acompanhado de perto pela comunidade e pelos interessados em uma gestão mais representativa e justo!.
O Controlador Geral da Câmara Municipal tem como função garantir que a Câmara alcance os seus objetivos de forma efetiva.
- Fiscalizar os sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal, de tecnologia da informação, operacional e patrimonial da Câmara;
- Assessorar o Presidente e todos os órgãos da administração municipal sobre a operacionalização dos gastos públicos;
- Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos da Câmara;
- Fiscalizar recursos da Câmara Municipal;
- Propor as medidas cabíveis às autoridades responsáveis, tanto em sede administrativa quanto em sede judicial.
O Controle Interno municipal pode:
- Otimizar as rotinas internas;
- Identificar pontos cruciais e de prioridades;
- Diminuir o risco de restrições por parte do Tribunal de Contas;
- Reduzir a improvisação e refletir na qualidade e excelência da gestão.
Da Redação do Correio do Oeste com Informações importantes do Portal Werveson Pereira